terça-feira, 18 de agosto de 2009

MANIFESTO PRÓ-CULTURA

MANIFESTO
Por um marco regulatório específico da atividade cultural
O momento é agora!!!

Os artistas, produtores, coletivos, empresas, organizações, trabalhadores, gestores públicos e privados que atuam, nos mais variados elos da cadeia produtiva da cultura e que subscrevem o presente manifesto, propõem o desafio de juntar Estado e Sociedade num amplo debate focado na construção de um marco regulatório específico para a atividade artística e os múltiplos fazimentos culturais.

Reconhecemos os esforços do Ministério da Cultura - MinC em colocar a atividade criativa no centro dos debates da construção de um novo modelo de desenvolvimento para o Brasil, o que implica, essencialmente, em reconhecer que as cadeias produtivas da cultura, estão produzindo novas relações de trabalho, geradas pela especificidade das atividades que dela fazem parte, bem como da sazonalidade do engajamento produtivo e diálogo de profissões (já reconhecidas) com o mercado e com as oportunidades de trabalho surgidas, entre outras atividades, da boa apropriação das linguagens artísticas como ferramenta educativa e de intervenção social. Motivo pelo qual, as questões levantadas por este manifesto, exigem esforços além daqueles possíveis ao MinC, sendo responsabilidade, também, de um conjunto de outros órgãos de governo e Estado que concorrem e/ou recorrem a produção cultural de diferentes formas, na qual, escrevemos, entre outros, os Ministérios do Trabalho, da Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda, da Justiça, além dos órgãos de fiscalização e controle como a Receita Federal, o Tribunal de Contas da União e, os correlatos nas esferas estaduais e municipais.

Como produtores de valores simbólicos e agentes da subjetividade lançamo-nos, com este manifesto, no compromisso de construir a utopia possível de gerar o debate como condição objetiva para que as artes e a cultural sejam vistas e apropriadas, efetivamente, como vetor de desenvolvimento, sobretudo, num momento delicado para o Brasil, em que, diferentes estruturas da República e modos de organização social vivem crises que, na verdade, não são dos tempos atuais e/ou das disputas políticas, partidárias e eleitorais, mas sim, conseqüências de um modelo estrutural que não adequado aos novos tempos, especialmente, quando nos reportamos aos novos tempos criatividade.

Queremos "botar o dedo na ferida da cultura brasileira", com o objetivo de encontrar o remédio certo para curá-la, colocando-a e a todos nós, em condições regulares de um diálogo formal com a estrutura do Estado brasileiro, antes, porém, queremos (re)discutir esta estrutura.

Não buscamos uma discussão para alcançar privilégios, como os que historicamente, foram e continuam sendo oferecidos para um conjunto de atividades produtivas. Mas disputamos, sim, um tratamento diferenciado e adequado aos tipos de atividades que de dão forma a produção cultural e artística, que possibilite o cumprimento de nossas obrigações fiscais e tributárias, assim como gere o efetivo acesso a direitos e benefícios sociais a milhares de trabalhadores de arte.

Por esta razão, estamos dispostos a construir com a participação efetiva, do Poder Executivo, Legislativo e com os órgãos de controle os mecanismos que fortaleçam a atividade produtiva no campo da cultura como vetor de desenvolvimento do Brasil. Nós e, não mais sozinhas, as estruturas do Estado podem definir os paradigmas de desenvolvimento, pensado em sua dimensão mais atual de sustentabilidade, afinal nossa principal matéria prima e principal capital é a criatividade humana.

Reiteramos que reconhecemos os esforços do Governo Federal que, nos últimos anos, especialmente, no período marcado pela gestão do ex-Ministro da Cultura Gilberto Gil e do atual Ministro Juca Ferreira, possibilitaram vivenciarmos importantes processos para a atividade cultural brasileira, entre eles, a ampliação do financiamento público direto, com editais abertos à concorrência pública; com novos desenhos das políticas de investimentos social e cultural efetuados pelas empresas estatais, também através de editais públicos e mecanismos transparentes de acesso aos recursos de patrocínio que elas vêm destinando para estas áreas; assim como o reconhecimento a iniciativas de sujeitos produtivos da arte e cultura nos segmentos, estratos e territórios populares, investindo neles recursos que potencializam suas capacidades para articular as dimensões simbólica, cidadã e econômica do fazer artístico. Mas, ainda, há um temário pendente de reflexão e abordagem, no qual se inscrevem as dificuldades à quais nos submetem uma elevada carga tributária e fiscal e uma inadequada legislação trabalhista.

Estamos entre os que defendem o Plano Nacional de Cultura, que lança o país (ainda que tardiamente, ou seja, 25 anos depois que países como a Inglaterra criou estruturas de fomento e desenvolvimento da atividade criativa como fonte geradora de riquezas e desenvolvimento) , no desafio de dar visibilidade, valorizar e apropriar a cultura como segmento estratégico do desenvolvimento econômico, social e humano. Mas, por outro lado, ancorados em números que colocam as atividades produtivas que têm como principal capital a criatividade humana, entre as que mais crescem em importância no PIB mundial, superando em pelo menos 4% todos os outros segmentos da atividade econômica, estamos certos de que este acertado caminho apontado pelo MinC, é tratado de maneira muito tímida por um conjunto de outras estruturas do Estado, especialmente, se quisermos efetivar políticas culturais promotoras de diálogos entre Cultura e Mercado, Cultura e Direitos Humanos, Cultura e Educação, enfim, cultura como eixo de desenvolvimento.

Percebemos que, ao mesmo passo em que o Ministério da Cultura tenha colocado o bonde no trilho certo, lançando o debate de Cultura e Desenvolvimento, a equipe econômica do governo impeça que o bonde pare nas estações das cadeias produtivas do mercado cultural. Vide a recente majoração da carga tributária das empresas de produção cultural do Sistema Simples, e dos pequenos trabalhadores, artistas, produtores e fazedores de arte, essenciais às cadeias produtivas de pequenos, médios e grandes orçamentos, que não foram alcançados pelos benefícios da Lei Complementar n. 128, de 19 de dezembro de 2008, lei esta que, entre outras disposições, possibilita a criação e regulamentação de um novo sujeito produtivo formal denominado Empreendedor Individual que, em parte, resolveria algumas das questões abordadas por este manifesto.

De acordo com informações postadas no "Portal do Empreendedor" do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, milhares de trabalhadores que hoje exercem suas atividades de maneira informal, se optarem pela legalização transformando- se em um Empreendedor Individual, poderão ter acesso a benefícios como: cobertura previdenciária; contratação de funcionário com menor custo; isenção de taxas para registro da empresa; ausência de burocracia; acesso a serviços bancários, inclusive crédito; compra e venda em conjunto; redução da carga tributária; controles muito simplificados; emissão de alvará pela internet; cidadania; benefícios governamentais; assessoria gratuita; apoio técnico do SEBRAE na organização do negócio; possibilidade de crescimento como empreendedor; e segurança jurídica. Além disso, é claro, o Estado em seus três níveis de gestão (municipal, estadual e federal) irão arrecadar de forma justa e humanizada as devidas contribuições e impostos destes trabalhadores, ampliando (em escala) a sua receita para realizar investimentos e arcar com as despesas das funções de governo. Este é um jogo legal!!! Um jogo que todo mundo ganha!!! Não é Estado e Sociedade se colocando em campos opostos, mas construindo alternativas para a formalização de inúmeras atividades produtivas, exercidas por hoje cerca de 11 milhões de trabalhadores em todo o Brasil, segundo a Agência Brasileira de Notícias.

Embora os mágicos, instrutores de música, instrutores de artes cênicas, instrutores de cultura em geral e promotores de eventos, sejam alcançados pelos benefícios da referida Lei, as atividades relacionadas à produção cultural e artística e a produção cinematográfica e de artes cênicas, foram textualmente excluídas dos benefícios da Lei, impossibilitando aos trabalhadores que atuam nos diversos elos das cadeias produção artística, não se valarem deste benefício.

Somos sabedores que a Lei destina-se a atividades produtivas não reconhecidas como profissões regulamentadas, o que, teoricamente, evidencia uma preocupação com a precarização das relações de trabalho. Mas, a verdade é que estão claras as dificuldades de se criarem vínculos trabalhistas com profissionais cuja atividade e utilização da mão de obra tem um caráter pontual, descontinuado, não exclusivo e algumas vezes até excepcional. Este é o verdadeiro quadro independentemente do que possa dispor toda a legislação tributária, fiscal e trabalhista vigente, que leva, de certa forma todos nós à informalidade e/ou à busca de saídas visando a manutenção das possibilidades de seguir trabalhando e produzindo. Por isso, oferecemos, diante de um quadro como este, a proposta de criação de um Grupo de Trabalho Interministerial – “RE-CULTURA: a reforma da cultural brasileira” com a participação dos mais variados segmentos artísticos e culturais do Brasil e especialistas das áreas fiscal, tributária e trabalhista, focado na construção de um marco regulatório específico para as nossas atividades.

Antes, porém, pretendemos contar com a sensibilidade e apoio dos poderes executivo e legislativo para a resolução célere de outras dificuldades e novas barreiras impostas ao desenvolvimento e fortalecimento das condições de trabalho e produção artística e cultural no Brasil: 1) a exclusão dos trabalhadores e profissionais das produções artísticas, das artes cênicas e cinematográficas dos benefícios da Lei Complementar 128/08 gerando à eles a possibilidade de escolha e qualificação como Empreendedor Individual; e 2) as empresas de produção cultural voltarem a ser tributadas pelas alíquotas previstas no anexo 3, da Lei 128, atual Lei do Simples, e não pelo Anexo 4, onde houve uma majoração irreal para as empresas do setor.

A verdade, embora, muitos não venham a público assumir a sua parcela de responsabilidade nesta discussão, é que empresas públicas e privadas, pessoas físicas e jurídicas dos mais diferentes setores da atividade econômica, o tempo inteiro pensam e constroem estratégias visando reduzir os impactos da carga tributária, fruto de uma prometida reforma tributária que nunca chega e, que, no caso específico do setor cultural, si agrava uma crise estrutural que precisa ser enfrentada como a ação mais imperiosa de toda a estratégia voltada para transformar a cultural como atividade estratégica e eixo importante do desenvolvimento. Por fim e não menos importante é dizer que a atividade cultural, além de importante vetor de desenvolvimento é construtora de identidades, pertencimentos e meios, especialmente, nos últimos anos, de inserção sócioprodutiva, particularmente, de jovens, os que mais sofrem as dificuldades para encontrar espaços no mercado formal de trabalho cada vez mais estreito.

O debate está posto!!! O momento é positivo para darmos o ponta pé inicial num amplo debate, sem hipocrisias, demagogias e tentativas de criminalização dos sujeitos produtivos da cultural.

O momento é de um debate responsável e consequente para de vez por todas tornar os sujeitos produtivos da arte visíveis à luz da legalidade, mas um tipo de legalidade adequada à sua atividade, com conseqüências efetivas na afirmação e apropriação da cultura como campo estratégico para o desenvolvimento social, humano e econômico do Brasil.

E nestes termos, os subscritores, propõem aos Governos Federal, Estaduais e Municipais, bem como aos Poderes Legislativos, um debate sobre as questões trazidas por este manifesto, assumindo com eles o desafio de construir a saída desta crise estrutural da atividade produtiva na cultura.

04 de agosto de 2009.

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